O que é a Tarifa Social de Internet?
A Tarifa Social de Internet (TSI) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, com o objetivo de disponibilizar o serviço de Internet de banda larga aos cidadãos com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Este serviço independente, permite aos clientes aceder a Internet de banda larga com velocidades de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) com um limite mensal de 15 GB.
Quem pode beneficiar da TSI?
Podem beneficiar da TSI os cidadãos que preencham as seguintes condições:
- Beneficiários do abono de familia.
- Beneficiários de prestações de desemprego.
- Beneficiários do complemento solidário para idosos.
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
- Beneficiários da pensão social de velhice.
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 €, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
Quais são os preços da TSI?
O preço da Tarifa Social de Internet é 6,5€ (5€ + IVA).
O equipamento tem um custo máximo de 21,45 euros + IVA, que pode ser pago num prazo máximo de 24 meses.
Para mais informações, consulte as condições específicas da TSI.
Como é que me posso candidatar?
Verifica os requisitos da TSI para te tornares beneficiário e preenche o nosso formulário.
Quando tiveres preenchido todos os teus dados no formulário, envia-o para tsi@digi.pt. A ANACOM receberá a informação para validar a sua candidatura.
Assim que a tua candidatura for aprovada pela ANACOM, entraremos em contacto contigo para que possas usufruir do serviço nos próximos dias.
TSI para estudantes universitários
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 €, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso de estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.).
Perguntas frequentes
Criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho de 2021, a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. É um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e limite de tráfego mensal de 15 GB. A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a TSI é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conectividade.
Este Serviço rege-se, pelas Condições Específicas de Prestação do Serviço de Acesso à Internet Fixa ou pelas Condições Específicas de Prestação do Serviço de Internet no Telemóvel e Banda Larga do Contrato.
Sim, é possível efetuar a compra de um pacote avulso de valor idêntico ao da mensalidade (€5+IVA) atribuindo novamente 15GB de tráfego. Ao esgotar o tráfego incluído na mensalidade serás redirecionado para uma página com a opção de subscrever a este adiantamente. O valor do pacote avulso será cobrado na fatura mensal.
A Tarifa Social de Internet está restrita à morada fiscal do cliente.
Para cancelar a Tarifa Social de Internet, o cliente pode realizar o pedido junto de qualquer stand da DIGI, ou enviar email para tsi@digi.pt, através do formulário devidamente assinado conforme documento de identificação - BI, Cartão de Cidadão ou Passaporte e cópia de documento de identificação.
Sempre que atingir 80% e 100% do limite incluído, o beneficiário irá receber uma notificação de alerta.
A TSI não tem um período mínimo de permanência nem existe qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, se o beneficiário optou pelo pagamento fracionado do valor do serviço de ativação, em 24 prestações, e o serviço for desativado antes desse prazo, as prestações em falta serão cobradas pela DIGI na última fatura.
A TSI tem uma mensalidade de €5+IVA.
Para usufruir do serviço serão disponibilizados pela DIGI os equipamentos necessários, nomeadamente router de acesso à internet.
O beneficio da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Anualmente, a ANACOM confirma a manutenção da condição da elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI deve comunica-lo à DIGI no prazo de 30 dias.
No caso dos estudantes universitários, estes devem fornecer anualmente à DIGI, os elementos necessários (número de identificação fiscal, morada fiscal, declaração comprovativa de matricula no estabelecimento de ensino superior e respetiva morada de residência atual) para que a ANACOM se possa pronunciar.
A DIGI pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da TSI. Não se confirmando a elegibilidade, a DIGI pode, no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia cessar a prestação da TSI.
Nestes casos, o cliente deverá submeter novamente o pedido para reavaliação pela ANACOM, anexando o formulário, e os documentos necessários, que poderá consulta em www.digi.pt.
Se fores um beneficiário que se encontre numa das situações previstas para aceder à TSI, deverás submeter o teu pedido. Após a DIGI receber o teu pedido, irá reencaminhá-lo para a ANACOM fazer a verificação da elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Uma vez que a ANACOM verifique a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, a DIGI ativa a TSI, no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM, exceto em casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à DIGI.
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluído o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.,).
Para aderir à TSI o cliente deverá preencher um formulário DIGI com os respetivos dados solicitados para atribuição da Tarifa, ou seja:
Os interessados devem preferencialmente facultar um endereço de correio electrónico para receção de uma cópia do formulário após a submissão do mesmo, bem como para receção da documentação necessária para a formalização do contrato.
Caso não tenha acesso ao formulário, poderá dirigir-se a um dos Stands DIGI.
A Tarifa Social de Internet aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Nos termos da lei, são abrangidas as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.
Esta velocidade encontra-se definida pela Portaria 274-A/2021, de 29 de novembro.