Tarifa Social de Internet

O que é a Tarifa Social de Internet?

A Tarifa Social de Internet (TSI) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, com o objetivo de disponibilizar o serviço de Internet de banda larga aos cidadãos com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Este serviço independente, permite aos clientes aceder a Internet de banda larga com velocidades de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) com um limite mensal de 15 GB.

Quem pode beneficiar da TSI?

Podem beneficiar da TSI os cidadãos que preencham as seguintes condições:

  • Beneficiários do abono de familia.
  • Beneficiários de prestações de desemprego.
  • Beneficiários do complemento solidário para idosos.
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
  • Beneficiários da pensão social de velhice.
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 €, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

Quais são os preços da TSI?

O preço da Tarifa Social de Internet é 6,5€ (5€ + IVA).
O equipamento tem um custo máximo de 21,45 euros + IVA, que pode ser pago num prazo máximo de 24 meses.

Para mais informações, consulte as condições específicas da TSI.

Como é que me posso candidatar?

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Verifica os requisitos da TSI para te tornares beneficiário e preenche o nosso formulário.

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Quando tiveres preenchido todos os teus dados no formulário, envia-o para tsi@digi.pt. A ANACOM receberá a informação para validar a sua candidatura.

Confirmação
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Assim que a tua candidatura for aprovada pela ANACOM, entraremos em contacto contigo para que possas usufruir do serviço nos próximos dias.

TSI para estudantes universitários

A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 €, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

No caso de estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.).

Perguntas frequentes

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